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Auxílio emergencial: regularização de CPF volta a ser obrigatória para informais

O STJ derrubou a decisão que havia suspenso a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o auxílio emergencial.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ministro João Otávio de Noronha, derrubou hoje (20) a decisão que havia suspenso a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus. O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ou seja, para manter o documento como uma das formas de identificação para receber o beneficio. De acordo com a AGU, a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do dinheiro.

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“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, foi o que argumentou Noronha.

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.

Na semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

Os problemas de cadastro surgiram no começo do mês de abril, após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, que permite o cadastramento para receber o valor de R$ 600 para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

O auxílio emergencial vale para trabalhadores informais não inscritos em programas sociais.

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Fonte: Agência Brasil

Imagem: rafapress via shutterstock

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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