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Burnout gera direito ao auxílio-doença?

A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional e muitas pessoas buscam saber se ela gera direito ao auxílio-doença.

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
trabalhador conversa com médico hospitalar

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Conhecida popularmente como a síndrome do esgotamento profissional, a Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o início deste ano. Essa categorização permite que a pessoa afetado tenha os mesmo direitos do empregado que sofreu um acidente de trabalho e até auxílio-doença pode ser solicitado.

No caso do auxílio-doença, que é um benefício voltado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados temporariamente, o colaborador diagnosticado com a síndrome do esgotamento profissional pode solicitá-lo.

Auxílio-doença para Síndrome de Burnout: como funciona

Para ter acesso ao direito, o empregado deve ser diagnosticado com a síndrome por um médico ou psicólogo antes de solicitar o auxílio-doença. É através das consultas com um especialista que o trabalhador será avaliado e poderá ser determinado se o mal-estar emocional é resultado da exaustão no trabalho ou de algum outro problema.

Vale lembrar que também é preciso ter qualidade de segurado, cumprir carência de doze contribuições mensais e comprovar a incapacidade. 

O trabalhador, antes do pedido do auxílio, têm direito a licença médica de 15 dias, ganhando normalmente seu salário. O auxílio do INSS passa a ser pago a partir do 16° dia e o contrato de trabalho fica suspenso.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS

O trabalhador que adquirir uma doença, sofrer um acidente de trabalho ou enfrentar uma doença ocupacional pode solicitar o auxílio. Para realizar o pedido, basta que a pessoa:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Faça o login com a conta do Gov.br;
  • Clique em “Agende sua perícia”;
  • Selecione “Agendar novo”;
  • Escolha a data e horário da perícia médica.

Ademais, pela síndrome ser considerada um doença ocupacional, o trabalhador também tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabilidade de 1 ano no emprego após o retorno e até mesmo indenização. Em alguns casos, a pessoa pode ser afastada permanentemente do trabalho e receber aposentadorias por invalidez.

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Imagem: Chinnapong / Shutterstock.com

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