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Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

A definição do valor da pensão alimentícia gera muitas dúvidas. Saiba como é feito esse cálculo e mais informações sobre este direito.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Jovem mãe segurando seu bebê

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muitos acreditam que o valor da pensão alimentícia equivale a 30% do salário. No entanto, isso não é verdade. O valor da pensão é calculado com base nas necessidades da pessoa que receberá, as possibilidades do pagador e o princípio da razoabilidade. 

A lei não determina o montante a ser pago, não há nada fixo. Esse acordo é realizado entre as partes envolvidas, ou em casos em que não houver acordo, o juiz define o valor da pensão alimentícia, considerando as necessidades e as possibilidades. 

Cálculo da pensão alimentícia 

Nos casos de pais com salário fixo, o valor fixado é uma porcentagem do salário mensal, determinado pelo juiz que considera as possibilidades e necessidades. Em casos de pais que não são registrados e não possuem um salário fixo mensalmente, o valor, geralmente, é definido com base no valor do salário mínimo vigente. 

Em ambos os casos, é fundamental a presença de um advogado especialista para evitar definições de valores injustos. 

Necessidade X Possibilidade 

A pensão alimentícia abrange diversas necessidades. Ela deve cobrir gastos com educação, vestuário, higiene, saúde, além de outras demandas que podem ser incluídas. 

Após essa definição, o juiz deve considerar as possibilidades do pagador de acordo com a renda, padrão de vida, número de filhos dependentes, se é autônomo ou assalariado, dentre outros fatores. Combinado esses dois aspectos, o valor da pensão alimentícia pode ser definido de forma mais justa para ambas as partes. 

O que é pensão alimentícia? 

A pensão é um recurso que parentes pagam a outros para auxiliar e suprir as necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação e saúde, a fim de proporcionar uma boa qualidade de vida. 

Quem tem direito? 

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A princípio, filhos menores de 18 anos têm direito à pensão alimentícia. Mas, de acordo com as regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, os pagamentos são considerados devidos até aproximadamente 24 anos de idade, caso o filho esteja matriculado em uma universidade. 

O Código Civil também prevê o pagamento nos casos em que a mulher deixa o mercado de trabalho para se dedicar aos cuidados dos filhos e da casa. Assim como os cônjuges são responsáveis por pagar alimentos entre si. 

Avôs e avós também podem ser incluídos nesses processos, quando os pais não podem pagar ou não são encontrados. 

Além dessas, existem inúmeras outras possibilidades, por isso, é importante que seja analisado cada caso em específico, com ajuda de profissionais da área. 

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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