Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Como pedir a Tarifa Social de Energia Elétrica?
De acordo com as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo da casa.
Você já ouviu falar em Tarifa Social de energia elétrica? Em suma, ela se trata de um programa social do governo, que disponibiliza descontos na conta de luz. A depender da situação, o beneficiário pode ficar isento. A forma de acessar o programa foi modificada pelo Governo Federal.
Até o fim de 2021, o cidadão precisava buscar o atendimento presencial na concessionária de energia mais próxima, e realizar o pedido de entrada no programa. Agora, ele é automaticamente inscrito, desde que atenda aos requisitos e os seus dados constem no CadÚnico.
O programa social Tarifa Social de energia elétrica se destina para as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante disso, atende mais de 23 milhões de indivíduos. Entretanto, para garantir o acesso aos descontos, é necessário ter atenção sobre o consumo máximo de energia, e os outros requisitos de renda.
Tarifa Social de Energia Elétrica
De acordo com as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo da casa. Sendo assim, quanto menos luz a família consumir, maior é o desconto.
Dessa forma, para o público geral do programa, os descontos são de:
- Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Enquanto isso, as famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
- Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Como fazer a inscrição?
Em suma a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é feita de forma automática pelo governo. Para isso, é preciso cumprir uma das seguintes regras:
- Família inscrita no CadÚnico, com registro atualizado, e ter renda de até meio salário mínimo per capita;
- Família inscrita no Cadastro Único, com registro atualizado, além de renda total de até 3 salários mínimos;
- Família com algum membro que ganha o Benefício de Prestação Continuada;
- Algum componente da família que tenha doença ou deficiência, segundo as regras do programa.
Pode ser do seu interesse:
