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Como pedir a Tarifa Social de Energia Elétrica?

De acordo com as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo da casa.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Lâmpada em cima de papel com moedas espalhas e cima.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Você já ouviu falar em Tarifa Social de energia elétrica? Em suma, ela se trata de um programa social do governo, que disponibiliza descontos na conta de luz. A depender da situação, o beneficiário pode ficar isento. A forma de acessar o programa foi modificada pelo Governo Federal.

Até o fim de 2021, o cidadão precisava buscar o atendimento presencial na concessionária de energia mais próxima, e realizar o pedido de entrada no programa. Agora, ele é automaticamente inscrito, desde que atenda aos requisitos e os seus dados constem no CadÚnico.

O programa social Tarifa Social de energia elétrica se destina para as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante disso, atende mais de 23 milhões de indivíduos. Entretanto, para garantir o acesso aos descontos, é necessário ter atenção sobre o consumo máximo de energia, e os outros requisitos de renda.

Tarifa Social de Energia Elétrica

De acordo com as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo da casa. Sendo assim, quanto menos luz a família consumir, maior é o desconto.

Dessa forma, para o público geral do programa, os descontos são de:

  • Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
  • Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Enquanto isso, as famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:

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  • Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
  • Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Como fazer a inscrição?

Em suma a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é feita de forma automática pelo governo. Para isso, é preciso cumprir uma das seguintes regras:

  • Família inscrita no CadÚnico, com registro atualizado, e ter renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Família inscrita no Cadastro Único, com registro atualizado, além de renda total de até 3 salários mínimos;
  • Família com algum membro que ganha o Benefício de Prestação Continuada;
  • Algum componente da família que tenha doença ou deficiência, segundo as regras do programa.
Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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