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CSLL: Saiba o que é e quem precisa pagar

Descubra como funciona o CSLL, quais empresas precisam pagá-lo e como ficar em dia com o pagamento desse tributo.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Mulher em uma sala usando o seu notebook

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Manter um negócio em dia com o pagamento de impostos é essencial para qualquer empreendedor. Portanto, ser pontual é um dos requisitos básicos, isso porque é preciso cumprir prazos para não pagar multas e ter prejuízos indesejáveis. 

Sendo assim, é preciso destacar a importância da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), um tributo que visa o financiamento da seguridade social, isto é, benefícios previdenciários, aposentadorias e saúde pública. 

Segundo a legislação vigente, as empresas precisam contribuir para a CSLL, incluindo as empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Mas, para cada regime existe um sistema de cálculo diferente. 

CSLL: o que é? 

Em primeiro lugar, esse é um tributo federal cobrado sobre o valor do lucro líquido de cada empresa. Apesar de muitos pensarem que a CSLL é um imposto, ela é uma contribuição, tendo em vista que tem um fim específico, diferentemente do Imposto de Renda que não tem uma destinação de gastos definidos.

Dessa forma, desde de 1° de janeiro de 2022, a CSLL tem três alíquotas que mudam de acordo com a atividade de cada empresa. Sendo assim, o empreendedor deve analisar com frequência onde a empresa se enquadra para poder fazer o cálculo de impostos. 

Portanto, as alíquotas referentes a CSLL a são:

  • 15%: em caso de pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, corretoras de câmbios e de valores mobiliários, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito e associações de poupança e empréstimo;
  • 20%: em caso de bancos de qualquer tipo; 
  • 9%: para as demais pessoas jurídicas.

Ademais, a CSLL precisa ser paga a cada três meses e a alíquota varia para quem exerce atividades como capitalização, instituição financeira ou seguros. 

Como pagar a CSLL?

Primeiramente, para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido é possível pagar a CSLL através de uma guia DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Já as empresas do Simples Nacional, o pagamento pode ser feito por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples). 

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Portanto, um contador deve calcular a guia e pagá-la na data de vencimento para evitar multas ou juros. 

Vencimento da CSLL

Confira as datas de vencimento da CSLL de acordo com cada tipo de empresa:

  • Simples Nacional: até o dia 20 do mês subsequente a apuração; 
  • Lucro Presumido: até o último dia útil do mês subsequente à apuração trimestral; 
  • Lucro Real: até o último dia útil do mês subsequente aquele que faz referência. 

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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