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Desempregado pode ter direito ao Auxílio-Doença: saiba como!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Com o alto índice de desemprego no Brasil, milhares de brasileiros desempregados têm migrado para o trabalho informal, com isso, muitos possuem dúvidas sobre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a legislação, os trabalhadores desempregados que já realizaram contribuições para a Previdência podem ter acesso ao benefício por incapacidade temporária – que nada mais é que o antigo auxílio-doença – bem como a aposentadoria.

Saiba como ter direito ao Auxílio-Doença estando desempregado

Em relação ao auxílio-doença, o contribuinte deve estar dentro do período de graça, que é aquele prazo de carência em que o trabalhador mantém a cobertura da Previdência ainda que não esteja pagando pelas contribuições no momento. 

Em caso de aposentadoria, faz-se necessário que a pessoa se encaixe nos requisitos mínimos para solicitar o benefício, como por exemplo, tempo de contribuição e idade mínima.

O período de graça do INSS, é o nome que se dá ao tempo em que o segurado está legalmente vinculado ao sistema previdenciário. Ou seja, durante este período, a pessoa não está contribuindo e nem exercendo atividades remuneradas obrigatórias relacionadas com a segurança social.

De forma geral, o período de graça tem duração de 12 meses, dessa forma, após o prazo de 12 meses é necessário que a pessoa volte a pagar os valores para o INSS. Entretanto, ressaltamos que esse período de 1 ano, é válido para os segurados obrigatórios, contudo existem 2 situações em que os segurados obrigatórios que podem estender este período, são elas:

  • Se você pagou o INSS por 120 meses (10 anos) ou mais, o seu período de graça terá um acréscimo de 12 meses, somando um total de 24 meses;
  • Caso você tenha pago 120 contribuições para o INSS e consiga comprovar que não está conseguindo emprego, é possível conseguir um segundo adicional de 12 meses, totalizando 36 meses de proteção do INSS.

Portanto, trabalhadores que atuaram com carteira assinada, mas perderam o emprego, também podem solicitar a aposentadoria do INSS. Para solicitar os benefícios, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

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