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Filho doente permite que os pais faltem ao trabalho?

A mãe ou o pai tem direito a faltar no trabalho caso precise levar o filho ao médico?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando um filho adoece os pais tendem a ficar preocupados, muitos até se perguntam se podem se ausentar do trabalho para levar o filho ao médico, e a resposta é sim.

Porém, de acordo com a legislação, a permissão ocorre quando os pais precisam levar os seus filhos a uma consulta médica. Sendo assim, a mãe ou o pai tem direito a faltar no trabalho caso precise levar o filho de até 6 anos ao médico. 

O que diz a lei?

A Lei nº 13.257, de 2016, permite que os pais faltem ao trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho em consultas médicas sem ter o seu salário descontado. 

Todavia, não há lei que obrigue a empresa aceitar que o seu funcionário falte por mais de um dia para levar o seu filho ao médico. Mesmo assim, muitas convenções coletivas já têm cláusulas obrigando empresas a retirar faltas se tiver um atestado. 

Situações em que o funcionário pode faltar sem ter o salário descontado

Falecimento de algum familiar – quando acontece alguma morte na família do empregado (filho, avô, pai, irmão, cônjuge ou alguém que dependa financeiramente do trabalhador). Nesse caso é permitido a ausência do trabalho de até dois dias. Professores podem ficar até nove dias sem trabalhar.

Doação de sangue – se o colaborador for doador de sangue ele poderá faltar a cada 12 meses para fazer a doação.

Alistamento militar – jovens que trabalham com carteira assinada, são garantidos por lei, a faltar no período de trabalho, caso esteja fazendo alistamento militar. É preciso mostrar o comprovante do alistamento com dia e hora do comparecimento. 

Vestibular – funcionários que estão prestando algum tipo de exame vestibular para ingressar na universidade podem se ausentar do trabalho no dia da prova. 

Ir ao juízo – caso seja intimado, o trabalhador pode comparecer a audiência pelo tempo que for preciso, sem ser descontado de nada. 

Acompanhar a esposa em consultas médicas – quando o empregado precisa acompanhar sua esposa ou companheira em exames pré-natal, ele poderá faltar, o limite é de até seis vezes em 12 meses. 

A falta é limitada às horas necessárias para as consultas, caso o trabalhador falte no período da manhã, ele pode começar o expediente depois. 

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