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Trabalhador que está quase se aposentando pode ser dispensado?

Você sabia que tem uma regra que impede que os trabalhadores que estão chegando a aposentadoria de serem demitidos? Entenda como funciona!

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Uma preocupação comum dos trabalhadores que estão próximos de se aposentar é perder o emprego atual, principalmente quando falta pouco tempo de contribuição para conseguir o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É justamente para evitar esse problema que existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. Conheça mais dessa regra e como os trabalhadores podem usá-la para garantir a permanência no emprego.

Trabalhadores que estão quase se aposentando tem emprego garantido?

Depende. Para entender como isso funciona, é necessário saber o que é essa regra. A pré-aposentadoria se trata de uma garantia com a qual o trabalhador pode contar para permanecer empregado no período em que estiver próximo de preencher os requisitos necessários para obter a aposentadoria.

Essa regra impede que o trabalhador seja demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo INSS para solicitar a aposentadoria. Porém, essa não é uma lei trabalhista, então, não são todos que podem se beneficiar deste direito.

Quem tem direito a pré-aposentadoria?

Um detalhe importante sobre a pré-aposentadoria é que esse direito não é previsto pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é baseado apenas em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista. Sendo assim, nem todos os trabalhadores têm direito a essa estabilidade.

Algumas categorias podem não ter a questão formalizada, além do que, cada uma tem suas próprias regras. Enquanto algumas podem estabelecer o período de um ano para a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos, por exemplo.

Como saber se tenho direito a pré-aposentadoria?

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Para descobrir se você tem direito a essa estabilidade, é preciso conferir a existência da pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato de sua categoria. Na maioria das vezes, as normas podem ser consultadas nos sites dos sindicatos. Mas, é possível também solicitar o documento via telefone do sindicato ou presencialmente.

Por fim, no documento, deve estar descrito todas as regras referentes à estabilidade pré-aposentadoria válidas para a categoria. Além do tempo de estabilidade, geralmente, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de registro no emprego para poder se beneficiar deste direito.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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