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Trabalhador que sofreu acidente pode ser dispensado?

Funcionário pode ser demitido por ter se acidentado?  Saiba detalhes aqui.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Um questionamento que surge tanto por parte de empresas quanto por parte de trabalhadores, é o que acontece quando um funcionário se acidenta. 

Funcionário pode ser demitido por ter se acidentado?  

O funcionário que tenha sofrido algum acidente no trabalho possui o direito garantido de uma estabilidade mínima, de no mínimo 12 meses, porém ele precisa ter a qualidade de segurado para fazer a solicitação do auxílio-doença.  

Ademais, durante esse período terá que ocorrer uma manutenção sem que aconteça qualquer tipo de prejuízo de seus proveitos. Essa estabilidade inicia-se a partir do momento em que o auxílio-doença é encerrado. Sendo assim, não existe justa causa nessa situação, ou seja, a empresa não pode demitir o funcionário por conta de um acidente.

Se alguma empresa opta por demitir o colaborador que se acidentou, a mesma está praticando uma infração e pode ser condenada pela justiça. 

O que diz a lei? 

A estabilidade do funcionário que se afasta do serviço por ter sofrido um acidente no período de 15 dias e que possui direito ao auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/1991, no artigo 118. 

Vale ressaltar que a estabilidade não é aplicada para afastamentos de acidentes por menos de 15 dias, pois não são encaminhados para conseguir benefícios previdenciários.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que passaram por algum problema de saúde por mais de 15 dias, por causas de qualquer natureza ou até mesmo uma doença

Quem deseja solicitar o auxílio precisa cumprir 3 requisitos: 

  • Estar temporariamente incapaz de trabalhar – para comprovar sua condição você terá que apresentar laudos médicos, realizar consultas e passar pela perícia do INSS;
  • Cumprimento de carência – é preciso ter contribuído com o INSS 12 meses antes da doença;
  • Ter qualidade de segurado. 

Pessoas que sofreram algum acidente de trabalho ou que desenvolveram alguma doença profissional, não precisam estar contribuindo há um ano para ter direito ao benefício. 

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