Segundo as regras definidas pela Receita Federal, o prazo para esses negócios é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição estadual ou municipal. Contudo, isso só vale se 60 dias não tenham se passado desde a data de abertura do CNPJ.
Receita Federal permite mudanças para outros casos
Segundo o portal UOL, as alterações para o Simples Nacional, que terminam na próxima terça, também valem para outros casos. Entre eles, estão micro e pequenas empresas – sem mais de um funcionário, sócios ou filial – com orçamento menor que R$ 81 mil em 2022.
O mesmo vale para MEIs excluídos por irregularidade fiscal ou cadastral no ano passado. Porém, aqueles que tenham dívidas com a Receita Federal não são beneficiados. Por fim, estão motoristas de cargas não perigosas e transportadores que desejem virar MEI Caminhoneiro.
O resultado final dos habilitados para o regime tributário será divulgado pela Receita Federal no próximo dia 15 de fevereiro (quarta-feira). Da mesma forma, vale destacar que, aqueles que não realizarem a solicitação até amanhã, só poderão fazer o processo em janeiro do ano que vem.
Como pedir a inclusão no Simples Nacional?
Os interessados em pedir inclusão ao regime tributário devem acessar o site do Simples Nacional. Em seguida, devem repousar o cursor do mouse na opção “Simples – Serviços”. Ao ser revelado um menu, é necessário clicar em “Opções”.
Ao realizar o procedimento, o usuário será direcionado para uma outra página. Nesse momento, toque em “Solicitação pelo Simples Nacional”. Por fim, antes do pedido ser aprovado, a Receita Federal realiza uma verificação automática de pendências.
Caso algo seja identificado, o pedido permanecerá com o status de “em análise”.
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