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Correios serão mais exigentes no rastreio de pacotes
Os dados de CPF, CNPJ ou passaporte do remetente, serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais dos Correios.
Os Correios são uma instituição responsável pela grande maioria das entregas de produtos e correspondências em todo o Brasil. Por conta disso, qualquer alteração que a empresa fizer tem uma repercussão considerável para os consumidores e os varejistas. E agora, os Correios pretendem ser mais exigentes no rastreio de pacotes.
Inclusive, no início do ano, passou a circular na internet, uma informação de que a estatal queria tornar obrigatório o CPF ou o CNPJ do remetente, e do destinatário nas encomendas nacionais. Abaixo, entenda os detalhes.
Correios serão mais exigentes no rastreio de pacotes
Em suma, a partir de setembro de 2022, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente, serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais dos Correios. Se a informação não for repassada, vai haver a recusa da postagem no ato do atendimento.
A iniciativa quer dar uma maior segurança ao processo. E isso deve possibilitar o rastreamento das encomendas pelo CPF e permite o uso de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência vai valer para todas as postagens, à vista ou a faturar.
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Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios, e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias algumas informações do destinatário; tais como: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Um dos jeitos de trazer mais agilidade ao processo é fazer a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem. Vale ressaltar que a obrigatoriedade de cumprimento da lei tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas, de acordo com a regulação aduaneira.
Por fim, é importante ressaltar que a medida está de acordo com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ. O mesmo exige, nas postagens de encomendas dos Correios, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
