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Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional? Confira

Para começar a empreender em sua pequena empresa, é necessário optar entre duas modalidades: MEI e Simples Nacional

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP) e pelo Sebrae, mostrou que o Brasil registrou crescimento do empreendedorismo a longo prazo.

Para começar a empreender em sua pequena empresa, é necessário optar entre duas modalidades: Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional. Para isso é necessário conhecer como funciona cada uma delas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário, onde podem ser enquadradas micro e pequenas empresas, contanto que respeitem algumas condições.

A principal condição é o limite de faturamento: a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano para empresas de pequeno porte, o que corresponde a uma receita média mensal de R$ 400 mil. Já as microempresas podem faturar até R$ 360 mil anualmente.

Por meio do Simples Nacional, a empresa paga uma alíquota única, que abrange todos os impostos que deve recolher (tanto federais, quanto estaduais e municipais), o que facilita e desburocratiza o processo. Para saber qual o valor do tributo, é preciso utilizar a tabela do Simples Nacional e consultar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa se enquadra.

Nesta modalidade, a empresa tem a obrigação de mostrar ao governo sua escrituração contábil, onde é apresentada toda a sua movimentação financeira ao longo do período estabelecido.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), é um empresário individual, que desempenha atividade econômica em nome próprio. Dessa forma, não tem contrato social e também não pode ter sócio. Para ser um MEI, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 

  • Ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.

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O MEI não necessita fazer escrituração contábil, contudo, de acordo com sua atividade, todo MEI precisa pagar uma contribuição mensal. Por meio deste único pagamento mensal, o microempreendedor contribui para a Previdência Social, recolhe ICMS e ISS.

O MEI tem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, obedecendo os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que há aumento do salário mínimo.

O MEI tem a obrigação de fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que acontece até o dia 31 de maio e corresponde ao exercício do ano anterior.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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